Smart Cities: extrafiscalidade como indutora do desenvolvimento de cidades inteligentes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/inter.v22i1.2794

Palavras-chave:

Cidades Inteligentes, Cidades Sustentáveis, Cidades Humanas, Direitos Humanos, Extrafiscalidade.

Resumo

O presente artigo aborda as cidades inteligentes, levando em consideração a criação e o desenvolvimento dos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável como um direito humano. As cidades inteligentes representam uma forma de promoção de vida digna aos seus moradores, pois elas adquirem essa denominação em razão do atendimento de protocolos que visam à obtenção de mobilidade, de utilização de tecnologia e energia limpa, de realização de ações que promovem o desenvolvimento social e econômico de forma justa, de urbanismo, de governança, entre outros. O objetivo geral da pesquisa é verificar a existência de relação entre a concepção de cidades inteligentes e a promoção dos direitos humanos, bem como a utilização da extrafiscalidade como indutora do desenvolvimento de cidades inteligentes. A fim de responder a esse questionamento, um dos possíveis instrumentos a serem utilizados é a tecnologia, para transformar os centros urbanos em ambientes mais humanos. Para isso, a pesquisa aborda a importância da implementação do uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), presente nas cidades denominadas “inteligentes”, como forma de se oportunizar mais igualdade aos moradores das cidades, maior dignidade e qualidade de vida, garantindo, assim, uma maior efetividade aos direitos humanos das pessoas que vivem em centros urbanos. Para a consecução desses objetivos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo de abordagem, com a realização de pesquisa bibliográfica e documental. Chegou-se à conclusão de que a cidade que consegue implementar aspectos do conceito de Cidades Inteligentes e Humanas oportuniza mais igualdade aos moradores, maior dignidade e qualidade de vida, garantindo, assim, uma maior efetividade aos direitos humanos das pessoas que vivem em centros urbanos, com a criação de mecanismos de estímulos à adoção de posturas, por particulares, com a utilização da tributação – na modalidade extrafiscal.

Biografia do Autor

Franco Guerino De Carli, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Mestre em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Especialista em Processo Civil e graduado em Direito pela Faculdade de Direito Santo Ângelo. Atualmente, é advogado − Senger e De Carli Advogados −, pesquisador e professor de graduação e pós-graduação na UCDB. Integrante do Grupo de Pesquisas Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável e pesquisador no Grupo de Pesquisas Mecanismos Alternativos e Sustentáveis na Solução de Conflitos, junto à UFMS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil, Previdenciário, Constitucional e Direito Civil.

Lídia Maria Ribas, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Pós-doutora na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Direito Público; na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa em Ciências Sociais Aplicadas; e em Ciências Jurídicas e Sociais, na Universidade do Museo Social da Argentina − Instituto Educacional Almirante Tamandaré (UMSA/IEAT). Doutora e mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogada e economista, com graduação em Formação de Professores e em Administração de Empresas pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Especialista em Elaboração e Análise de Projeto de Desenvolvimento Regional, pelo Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico (IPEA-CENDEC); em Metodologia do Ensino Superior, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS); em Análise de Sistemas, pela CTIS Informática e Sistemas Ltda; em Direito Civil e Empresarial, pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso. Pesquisadora e professora na graduação e na pós-graduação do curso de Direito da (UFMS). Líder do Grupo de Pesquisas Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável e pesquisadora no Grupo de Pesquisas Tutela Jurídica das Empresas em Face do Direito Ambiental Constitucional, ambos do CNPq.

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Publicado

2021-06-02

Como Citar

De Carli, F. G., & Ribas, L. M. (2021). Smart Cities: extrafiscalidade como indutora do desenvolvimento de cidades inteligentes. Interações (Campo Grande), 22(1), 131–150. https://doi.org/10.20435/inter.v22i1.2794