Transporte rodoviário internacional de cargas perigosas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/inter.v20iespecial.2526

Palavras-chave:

Cargas, Perigosas, Internacional, Rodovias.

Resumo

Este artigo analisa as cargas transportadas nos países da América do Sul nas rodovias internacionais, identificando os riscos que podem ocorrer, os quais desencadeiam impactos ao meio ambiente e prejudicam o ecossistema do nosso planeta. São apresentadas as legislações pertinentes ao tema, bem como os regulamentos ambientais do Chile, Argentina e Paraguai, e toda a normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT relacionada a esse tema. São identificados, nesse contexto, os equipamentos de proteção individual – EPIs adequados que devem ser utilizados pelos motoristas, a classificação dos produtos perigosos e os requisitos necessários para o motorista que irá transportá-los. Os resultados destacam as irregularidades no transporte de cargas perigosas, caso não seja feita a mitigação desse problema, por meio do que se apresentam nas considerações finais.

Biografia do Autor

José Carlos Taveira, UCDB

Possui Graduação em Engenharia Civil pela UFMS (1993), Graduação em Matemática pela UCDB (2008), Graduação em Pedagogia pela FUCMAT (1994), Especialização em Matemática pela FAL-SP (1996), Mestrado em Matemática - Estatística pela UNESP (1998) e Doutorado em Desenvolvimento Local pela UCM - Madri/Espanhã (2005), revalidado pela UFRGS (2009). Atualmente é Prefeito do Campus da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, em Campo Grande-MS, professor de Graduação no Curso de Engenharia Civil, além de professor colaborador do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Desenvolvimento Local (PPGDL), também na UCDB. Atua principalmente nos temas: Inovação em materiais de Construção Civil,, Engenharia Social, Segurança do Trabalho e Estatística.

 

Raphael Ricardo Portela, UCDB

Possui Graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2010), Especialização em Gestão e Engenharia de Rodovias pela Universidade de Guarulhos (2013), Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho (2014) e Mestrado em Eficiência Energética e Sustentabilidade pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2017). Atualmente é professor na Faculdade Mato Grosso do Sul e na Universidade Católica Dom Bosco. Trabalha como engenheiro civil para o SENAR-AR/MS. Sua experiência concentra-se na área de Engenharia Civil, com ênfase em Estradas, atuando principalmente nos seguintes temas: asfalto, material asfáltico fresado, riscos na pavimentação, cal hidratada e estabilização química dos solos. 

Rogério Rodolfo Menegante, Técnico em Meio Ambiente no Batalhão de Obras. Exército Brasileiro

Possui Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental UCDB (2010), Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho (2013) e Cursando Engenharia Civil (FACSUL) - 7° semestre. Atualmente trabalha como Terceiro Sargento do Exército Brasileiro - Técnico em Meio Ambiente no Batalhão de Obras.

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE (ANTT). Resolução n. 3.632, de 09 de fevereiro de 2011. Instruções complementares ao regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos. Brasília, 2011a.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE (ANTT). Resolução n. 3665, de 4 de maio de 2011. Atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos. Brasília, 2011b. Disponível em: https://anttlegis.datalegis.inf.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00003665&seq_ato=000&vlr_ano=2011&sgl_orgao=DG/ANTT/MT&cod_modulo=161&cod_menu=5411. Acesso em: 27 mar. 2019.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE (ANTT). Resolução n. 1474/2006. Brasília, 2006. Disponível em: http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/2474/Resolucao_1474.html. Acesso em: 26 mar. 2019.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE (ANTT). Resolução n. 420/2004. Brasília, 2004a. Disponível em: http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/transporte/documentos/Resolucao-ANTT-420.pdf. Acesso em: 26 mar. 2019.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRE (ANTT). Resolução n. 701/2004. Brasília, 2004b. Disponível em: http://redsang.ial.sp.gov.br/site/docs_leis/bs/bs8.pdf. Acesso em: 26 mar. 2019.

ARAÚJO, Giovanni Moraes de. Regulamentação do transporte terrestre de produtos perigosos/comentada. Rio de Janeiro: Ed. Giovanni Moraes de Araújo, 2001.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA (ABIQUIM). São Paulo: ABIQUIM, 2011. [Folder].

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 7500:2017. Norma Brasileira. Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos. São Paulo: ABNT, 2017. Disponível em: http://www.abnt.org.br. Acesso em: 27 mar. 2019.

BALLOU, Ronald H. Logística Empresarial: transporte, administração de materiais e distribuição física. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

BRASIL. Ministério da Infra-Estrutura. Decreto n. 96.044, de 18 maio 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d96044.htm. Acesso em: 26 mar. 2019.

BRASIL. Presidência da República. Planalto. Brasília, [s.d]. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 mar. 2019.

CHILE. Biblioteca del Congreso Nacional de Chile (BCN). Ley Chile. [S.d.]. Disponível em: https://www.leychile.cl. Acesso em: 23 mar. 2019.

CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IV Região (CRQ4). Transporte de produtos perigosos. 2014. Disponível em: http://www.crq4.org.br/quimicaviva_produtos_perigosos. Acesso em: 26 mar. 2019.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER). Instruções para fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito nacional. Rio de Janeiro: IPR/DCT, 2000.

JUSBRASIL. Salvador, [s.d]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 23 mar. 2019.

LEGISWEB. São Paulo, [s.d.]. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/. Acesso em: 25 mar. 2019.

STD Consultoria. Perguntas mais frequentes sobre transporte de produtos perigosos. São Paulo, 4 set. 2010. Disponível em: http://www.stdturiani.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=52&Itemid=17. Acesso em: 28 mar. 2019.

UNITED NATIONS ECONOMIC COMMISSION FOR EUROPE (UNECE). European agreement concerning the international carriage of dangerous goods by road. Geneva: ONU, 2007.

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Publicado

2019-07-30

Como Citar

Taveira, J. C., Portela, R. R., & Menegante, R. R. (2019). Transporte rodoviário internacional de cargas perigosas. Interações (Campo Grande), 20(especial), 225–236. https://doi.org/10.20435/inter.v20iespecial.2526